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Gestão de Consignações Facultativas

Viabillize - FAQ
Dúvidas Frequentes

O que é consignação em folha de pagamento?

É o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor ativo e do pensionista e classifica-se em compulsória ou facultativa.

O que é consignação compulsória?

É o desconto efetuado por força de lei ou determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica, mediante expressa autorização do servidor ou pensionista.

Exemplos: pensão alimentícia judicial, obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa, restituição e indenização ao erário público municipal (danos materiais, multas de trânsito), entre outros.

O que é consignação facultativa?

É o desconto efetuado com a prévia e expressa autorização do servidor ou pensionista, relativo a importâncias pertinentes à aquisição de bens, produtos ou serviços por ele contratados diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias.

Exemplos: mensalidade instituída por entidade de classe e associação; contribuição para plano de saúde, odontológico, de seguro de vida e de previdência complementar; prestações decorrentes de empréstimo pessoal e imobiliário; prestações decorrentes da aquisição de microcomputadores, impressoras e outros equipamentos de informática por meio de linha de crédito, entre outros.

Quem tem direito à consignação em folha de pagamento?

Todos os servidores públicos (ativos e inativos) e os pensionistas municipais.

O que é consignante?

É a empresa pública ou privada que mantém convênio com entidades Consignatárias afim de descontar no contracheque de seus funcionários os valores mensais referente as operações financeiras contratadas pelos mesmos obedecendo a regra da margem consignável.

O que é consignatária?

É a entidade credenciada destinatária dos créditos resultantes das consignações facultativas.

Existem limites e porcentagens a serem respeitados nas consignações em folha de pagamento?

Sim. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas e obedecerão o critério de antiguidade, de modo que uma consignação posterior não cancela a anterior.

O somatório das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões, respeitado o limite de 30% para as facultativas.

O que é margem consignável?

É a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões passíveis de consignação facultativa e compreende o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram, ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente, na forma da legislação específica.

Além das regras acima, quais são as outras regras para se obter desconto em folha de pagamento?

Cabe ao servidor ou pensionista e à entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação facultativa em face das regras contidas na legislação específica, ficando sob inteira responsabilidade do servidor ou pensionista e da consignatária os riscos advindos da não efetivação dos descontos.

O documento a ser apresentado é o código AIC e outros que a entidade julgar necessários para avaliação da viabilidade da consignação.

Se, por qualquer motivo, o desconto não for efetivado em folha de pagamento, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando o Consignante, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.

O que é empréstimo consignado?

É um empréstimo cujas parcelas são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento, sobre o vencimento, provento ou pensão do servidor ou pensionista.

Os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda, de acordo com as regras próprias de cada instituição financeira.

Quais entidades financeiras procurar?

O empréstimo consignado poderá ser efetuado por qualquer banco ou cooperativa de crédito autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que seja conveniado com o Cosignante, mesmo que não seja o banco no qual o servidor ou pensionista receba seus vencimentos, proventos ou pensão, não sendo necessário ter conta corrente com o banco.

O que avaliar no empréstimo consignado?

Compare as taxas de juros praticadas pelas diversas instituições financeiras conveniadas, considerando o número de meses do empréstimo. Os representantes dos bancos e cooperativas de crédito têm obrigação de oferecer o melhor serviço, comunicando de forma clara e transparente todas as informações que se fizerem necessárias.

Faça todas as comparações considerando o prazo e o valor da parcela que deseja pagar, compare o valor do empréstimo liberado e as facilidades oferecidas para a formalização do contrato, mesmo porque estas instituições têm que oferecer condições melhores e diferenciadas das praticadas no mercado.


O que é o sistema Viabillize?

É um sistema eletrônico de controle da margem consignável que registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre o órgão gestor (Consignante) e as consignatárias

Por que as entidades consignatárias solicitam a minha AIC? O que é AIC?

AIC é a sigla para Autorização de Inclusão de Consignação, é uma chave eletrônica emitida pelo próprio servidor, através do portal do servidor, que possibilita aos consignatários a visualização dos dados cadastrais do servidor diretamente na folha de pagamento (online,) bem como a sua margem consignável corrente no sistema Viabillize. Além de ser o mecanismo de segurança que resguarda o servidor de acessos não autorizados ao seu cadastro, o código AIC é necessário para a efetivação das operações no sistema.

Por que as entidades consignatárias solicitam que eu assine e ADF? O que é ADF?

ADF é a sigla para Autorização de Desconto em Folha, este documento é emitido pelo sistema Consig7 no processo inclusão da consignação, contém todos os detalhes da operação, valor do contrato, nº de parcelas, custo efetivo da transação (CET), etc. ADF é o único documento que comprova junto aos gestores do sistema que a transação foi realizada.


Cuidados que deverão ser tomados na contratação do serviço:

Em caso de dúvida, você deve sempre preservar em sigilo as informações e dados pessoais, bem como exigir a identificação das pessoas que o estão atendendo, que podem ser funcionários da própria instituição ou podem trabalhar para empresas que foram contratadas para este fim (Correspondentes).

Você não deverá pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato, a título de taxas e comissões, para representantes de instituições, antes ou depois da contratação do empréstimo. Esta não é uma prática aceita pelos bancos e cooperativas de crédito. Caso venha a acontecer, notifique imediatamente a instituição conveniada que você está contratando para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Seja cuidadoso, também, ao fornecer suas informações e dados pessoais a outras pessoas (mesmo que sejam seus familiares, amigos ou conhecidos), pois elas podem se utilizar da sua boa-fé para acessar os bancos ou cooperativa de crédito conveniados, solicitando empréstimos consignados em seu nome, sem que você saiba, trazendo-lhe futuros problemas e graves constrangimentos.

Atenção: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista, o mesmo poderá ocorre somente se constatada irregularidade na operação.

Na hipótese da ocorrência de desconto de empréstimo sem que tenha sido contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança e restituição dos valores cobrados.

O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.

Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado.

Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorra ao gestor do sistema de consignações.


ATENDIMENTO SOBRE O SISTEMA VIABILLIZE:

FALE CONOSCO: Consig7 – Gestão de Consignações E-mail: contato@viabillize.com.br